terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Histórico do Policial Penal do Distrito Federal



Adriano Marques
1-A Lei nº 4.878 publicada no Diário Oficial da União 03/12/1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal;
2-O Decreto nº 8.051 07/11/1975 publicado no DODF de 11/11/1975 inclui no Grupo Polícia Civil a categoria funcional de Guarda de Presídio e dá outras providências;
3-A Portaria nº 221 publicada no DODF nº 3 de 05/01/1977 aprova as especificações de classes da categoria funcional de Guarda de Presídio do Grupo Polícia Civil;
4-O Decreto nº 3.792 publicado no DODF nº 143, de 28/07/1977 dispõe sobre a transformação de cargos para a categoria funcional de Guarda de Presídio do Grupo Polícia Civil e dá outras providências.
5-O Decreto nº 8.574 publicado no DODF de 28/03/1985 dispõe sobre a carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei nº 2.266, de 12/03/1985;
6-A Lei Federal nº 9.095 publicada no DOU de 18/09/1995, dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
7-Lei Federal nº 9.659 publicada no DOU de 10/06/1998, dispõe sobre o aumento do número de cargos efetivos de Agente Penitenciário na carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
8-Lei Federal n° 13.064 publicada no DOU de 31.12.2014, alterou a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente Policial de Custódia.
9-Lei do Distrito Federal n° 3.669 publicada no DODF nº 177 de 16/09/2005, cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
10-Lei do Distrito Federal n° 4.508 publicada no DODF n° 201 de
20/10/2010, altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário para Agente de Atividades Penitenciárias.
11-Lei do Distrito Federal n° 6.373 publicada no DODF nº 65, Edição Extra de 13/09/2019, altera a denominação do cargo Agente de Atividades Penitenciárias para Agente de Execução Penal.
12-Em 04 de dezembro de 2019 foi
promulgada nesta em sessão solene no Congresso, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Obs:
Foto tirada pelo sindicalista Adriano Marques do Estado do Acre, participando da Primeira Assembleia Geral do SINDPEN na entrada da Papuda.


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