sábado, 21 de maio de 2016
Janot quer barrar no Supremo equiparação de delegados com carreira jurídica
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal, com pedido de liminar, contra emenda feita à Constituição do
estado do Espírito Santo que equiparou a carreira de delegado de polícia
a carreiras jurídicas do estado como as desempenhadas pela magistratura
e pelo Ministério Público. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de
Mello.
Janot afirma que a prerrogativa de
independência funcional de delegado de polícia, “além de esdrúxula para a
função”, é incompatível com o poder requisitório do Ministério Público,
expressamente conferido pela Constituição, no artigo 129, incisos I e
VIII.
Ele ressalta que a mudança do artigo 241
da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 19/2008, evidencia
que o poder constituinte reformador federal afastou qualquer
possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a
carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Constituição estadual
está em confronto direto com a vontade do poder constituinte. Janot pede
liminar para suspender a eficácia da emenda e, no mérito, pede a
declaração de inconstitucionalidade da norma.
“Hipertrofia de poder”
O pedido da PGR faz parte de uma “busca desenfreada do procurador-geral
da República pela concentração de poderes”. A opinião é de Henrique
Hoffmann Monteiro de Castro, delegado da Polícia Civil do Paraná, que vê
em Janot uma “predileção pela hipertrofia de poder”.
Hoffmann lista o que chama de “aventuras
jurídicas” do procurador contra a classe dos delegados: a ADI 5.517
seria uma tentativa de retirar a independência funcional da autoridade
policial, e a ADI 5.508, um modo de impedir que o presidente do
inquérito policial utilize a colaboração premiada, para ele, “uma das
mais importantes técnicas de investigação”.
Já a Reclamação 23.585 seria uma
tentativa de abolir o indiciamento, e a ADI 3.943, um modo de ceifar a
propositura de ação civil pública pelo defensor público (ADI 3.943).
“Essa busca desenfreada do
procurador-geral da República pela concentração de poderes ignora a
repartição constitucional de atribuições, fragiliza a defesa e dá azo a
investigações tendenciosas, em nada beneficiando a sociedade. Ao criar
uma artificial disputa entre carreiras jurídicas igualmente importantes,
promove o distanciamento de instituições que devem caminhar lado a
lado”, afirmou Hoffmann em entrevista à revista Consultor Jurídico.
Emenda polêmica
A Emenda Constitucional 95, de 26 de setembro de 2013, acrescentou
quatro parágrafos ao artigo 128 da Constituição estadual. Os
dispositivos preveem que os delegados terão o mesmo tratamento legal e
protocolar dado a juízes e promotores, motivo pelo qual se exige, para
ingresso na carreira, bacharelado em Direito. A emenda também assegurou à
Ordem dos Advogados do Brasil participação em todas as fases do
concurso público para delegado. A alteração prevê ainda que os delegados
terão independência funcional.
“O conjunto normativo formado pelos
parágrafos 3º a 6º do artigo 128 da Constituição capixaba desnatura a
função policial, ao equiparar indevidamente carreira de delegado de
polícia a carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do
Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade
policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos
dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.517
Fonte:https://flitparalisante.wordpress.com/2016/05/18/janot-quer-barrar-no-supremo-equiparacao-de-delegados-com-carreira-juridica/
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