Foram duas ações, impetradas pelo jurídico do SINDARSPEN, que haviam sido negadas as liminares. No entanto, após analisados os processos, os Desembargadores decidiram em conceder o mérito das ações em favor dos impetrantes, nos processos 573071-2 e 564553-0.
Com essas decisões o Estado fica obrigado a convocar os dois Agentes Penitenciários para atestar suas capacidades e, depois de atestadas, emitir em carteira funcional a autorização do porte de arma, conforme dispõe a legislação em vigor.
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