sábado, 15 de agosto de 2009

TJ/PR CONCEDE A SEGURANÇA PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS O PORTE DE ARMA

Os Juízes do Tribunal de Justiça do Paraná deram ganho de causa para dois Agentes Penitenciários em Mandado de Segurança que pedia o atestado psicológico e de capacitação para porte de arma.


Foram duas ações, impetradas pelo jurídico do SINDARSPEN, que haviam sido negadas as liminares. No entanto, após analisados os processos, os Desembargadores decidiram em conceder o mérito das ações em favor dos impetrantes, nos processos 573071-2 e 564553-0.



Com essas decisões o Estado fica obrigado a convocar os dois Agentes Penitenciários para atestar suas capacidades e, depois de atestadas, emitir em carteira funcional a autorização do porte de arma, conforme dispõe a legislação em vigor.

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