sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDAP/AC EM AÇÃO



PARECER DA PGJ

1. RELATÓRIO


Trata-se de Habeus Corpus, com pedido de liminar, impetrado por ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO ....

2. FUNDAMENTAÇÃO

.... a decretação da prisão dos Pacientes, que exercem a função de Agente Penitenciário, se esta tem por único fundamento as declarações de presidiários que se subordinam às atividades de guarda dos mesmos, ainda mais se a escala de serviço não corrobora tais assertivas

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, OPINO pela CONCESSÃO da presente ordem de Habeas Corpos, impetrada em favor dos Pacientes .... afim que os mesmos respondam o processo em liberdade


OBS: CONVIDO TODOS OS AGEPEN´S QUE ESTIVEREM DE FOLGA, FAMILIARES E AMIGOS NO DIA 18 DESTE MÊS DEVEM COMPARECER AS 08:00 NO AUDITORIO DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES PARA UMA DEMONSTRAÇÃO DE SOLIDARIEDADE AOS AGEPEN´S VITIMAS DE FALSAS DENÚNCIAS DE PRESOS.

 

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