sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDAP/AC EM AÇÃO
PARECER DA PGJ
1. RELATÓRIO
Trata-se de Habeus Corpus, com pedido de liminar, impetrado por ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO ....
2. FUNDAMENTAÇÃO
.... a decretação da prisão dos Pacientes, que exercem a função de Agente Penitenciário, se esta tem por único fundamento as declarações de presidiários que se subordinam às atividades de guarda dos mesmos, ainda mais se a escala de serviço não corrobora tais assertivas
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, OPINO pela CONCESSÃO da presente ordem de Habeas Corpos, impetrada em favor dos Pacientes .... afim que os mesmos respondam o processo em liberdade
OBS: CONVIDO TODOS OS AGEPEN´S QUE ESTIVEREM DE FOLGA, FAMILIARES E AMIGOS NO DIA 18 DESTE MÊS DEVEM COMPARECER AS 08:00 NO AUDITORIO DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES PARA UMA DEMONSTRAÇÃO DE SOLIDARIEDADE AOS AGEPEN´S VITIMAS DE FALSAS DENÚNCIAS DE PRESOS.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário