segunda-feira, 16 de agosto de 2010

AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA



                                                                                
URGENTE









                                              SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, vem, mui respeitosamente através de seu Fundador e Presidente, Adriano Marques de Almeida, perante a presença de Vossa Senhoria, INFORMAR EM FACE DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO POR OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE, com base nos fatos que passa a expor e requerer:

                                                No dia 01/07/2010, às 20h30min, este Presidente chegou no portão de entrada da EXPOACRE, quando identifiquei vários Policiais Militares, com isso me apresentei como Agente Penitenciário, bem como informei que estava portando uma arma de fogo em ato contínuo apresentei minha cédula de identidade funcional contendo expressamente a legalidade do porte de arma, nos termos do Art. 6, VII, da Lei Federal 10.826/03 e Portaria IAPEN/AC 082/2010.

                                                  Após minha declaração, fui imediatamente cercado por 11 (onze) alunos soldados e conduzido até o TEN PM COSTA, que informou não ter competência para autorizar minha entrada na EXPOACRE, me encaminhando para o Posto da PM para falar com o TEN CEL PM  FRANÇA.

                                                   Chegando ao Posto da PM, vários outros Policiais Militares foram chamados totalizando mais ou menos 30 (trinta), causando um gigantesco constrangimento, pois para as pessoas que passavam no local, a Polícia Militar estava prendendo um criminoso de alta periculosidade.

                                                   Sendo que durante a espera da chegada do TEN CEL PM FRANÇA, fui humilhado e constrangido pelo TEN PM J CAETANO. Uma vez que questionei qual(is) era(m) o(s) motivo(s) para proibir(em) minha entrada na EXPOACRE, já que se tratava de um local público e que este Agente Penitenciário possuiu porte de arma e o mesmo alegou que era determinação do TEN CEL PM FRANÇA.

                                                   Se não bastasse chegou o CAP PM PAULO, perguntando qual era o embasamento legal para um Agente Penitenciário portar uma arma de fogo, pois não tinha poder de polícia para isso. RESPONDI QUE ESTAVA AUTORIZADO NOS TERMOS DO ART. 6, VII, DA LEI FEDERAL 10.826/03 E PORTARIA IAPEN/AC 082/2010. MESMO COM ASSERTIVA ELES ME MANTIVERAM NO LOCAL ATÉ A CHEGADA DO TEN CEL PM FRANÇA.

                                                   Chegando o TEN CEL PM FRANÇA, o mesmo falou que nenhum Agente Penitenciário poderia portar arma de fogo na EXPOACRE, no entanto informei que tinha vindo outras vezes armado, bem como outros Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Federais que já tinham entrado e suas armas não tinham sido retidas. Momento em que ele afirmou que seu eu não entregar-se minha arma de fogo eu seria “recolhido”, em ato contínuo o TEN PM J CAETANO, me empurrou por 03 (três) vezes. Quando indaguei ao TEN PM J CAETANO, que eu era um servidor público, sindicalista, uma pessoa de bem não tendo o porquê de ser empurrado, constrangido e humilhado. Informei que entregaria minha arma mediante recibo e que acionaria o Departamento Jurídico do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC.

                                                   Após entrar em contato com o Departamento Jurídico, retornei acompanhado da Dr.ª Raphaela ao Posto da PM, pelas ilegalidades praticadas pelos Oficiais da PM.

                                                   CHEGANDO AO POSTO DA PM LIGUEI A FILMADORA DO MEU CELULAR PARA GRAVAR OS PROCEDIMENTOS DA ADVOGADA E TAMBÉM GARANTIR PROVAS DAS ILEGALIDADES QUE EU E A ADVOGADA PODERÍAMOS PASSAR NAQUELE MOMENTO, DEVIDO OS FATOS JÁ RELATADOS.

                                                    A Dr.ª Raphaela se identificou para o TEN PM J CAETANO, mostrando sua carteira da OAB, bem como era Assessora Jurídica do SINDAP/AC, após isso a mesma questionou o motivo de reter armas de Agentes Penitenciários. SENDO QUE O TEN PM J CAETANO FALOU QUE DESCONHECIA O MOTIVO LEGAL, NO ENTANTO IRIA CHAMAR O TEN CEL PM FRANÇA PARA RESOLVER O PROBLEMA DELE, JÁ QUE EU TINHA CHAMADO UMA ADVOGADA PARA RESOLVER O MEU.

                                                 EM ATO CONTÍNUO, O TEN PM J CAETANO SAIU DO POSTO DA PM AOS GRITOS DIZENDO QUE NÃO QUERIA SER FILMADO, VINDO EM MINHA DIREÇÃO TENTANDO ME AGREDIR E TIRAR O MEU CELULAR (CONFORME VÍDEO EM ANEXO), INCLUSIVE PEGANDO NO CABO DE SUA PISTOLA FAZENDO MENÇÃO QUE IRIA SACAR. Momento em que a Dr.ª Raphaela pediu para ele tivesse calma, pois ninguém estava fazendo nada de ilegal contra sua pessoa. Sendo contido pelo TEN PM VELASQUEZ, em seguida, foi encaminhado para outro lugar.

                                                  Em virtude dos acontecimentos, a Dr.ª Raphaela solicitou à presença do TEN CEL PM FRANÇA, VINDO A CHEGAR 01 (UMA) HORA DEPOIS. COM SUA CHEGADA, A DR.ª QUESTIONOU A LEGALIDADE DE RETER ARMAS APENAS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS, SENDO RESPONDIDO PELO OFICIAL SUPERIOR QUE NÃO HAVIA PORTARIA OU DECRETO NORMATIZANDO TAL DECISÃO, MAS SIM UM ACORDO VERBAL COM O COMANDO DA PM.

                                                   Diante desta situação, a Dr.ª Raphaela pediu para que fosse entregue à arma e libera-se nossa permanência na EXPOACRE, já que o porte de arma regulamentado por norma federal e estadual (em anexo) GARANTE O ACESSO EM LOCAIS PÚBLICOS OU ONDE HAJA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS TAIS COMO IGREJAS, ESCOLAS, ESTÁDIOS DESPORTIVOS, CLUBES, AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU OUTROS LOCAIS ONDE HAJA AGRUPAMENTO DE PESSOAS EM VIRTUDE DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. Sendo de pronto negado o pedido pelo Ten. Coronel, afirmando que “o plantão era seu e que se responsabilizava por qualquer ato”.

                                                  Destarte, me desloquei ao Posto da Polícia Civil e registrei uma queixa-crime por abuso de autoridade. Após retornei ao Posto da PM e solicitei minha arma de volta, sendo entregue, mas sendo negado a devolução do recibo que tinham retido a arma, como forma de negar os fatos, POIS ENTREGARAM O RECIBO PARA OUTRO AGENTE PENITENCIÁRIO QUE ESTAVA ME ACOMPANHANDO E PASSANDO PELA MESMA SITUAÇÃO.

                                                Neste diapasão, cumpre destacar a harmonia que deveria prevalecer entre as duas instituições e que vem sendo sistematicamente desprezada por alguns componentes da Policia Militar que insistem em constranger Agentes Penitenciários.


                                                 Diante do exposto, REQUEREMOS que Vossa Excelência:

                                                 Adote providências junto ao Comando da Policia Militar, visando orientar seus subordinados a cessarem as hostilidades verificadas em face de Agentes Penitenciários.

Seja determinada ao Controle Externo da Atividade Policial abertura de processo, visando apurar a conduta acima descrita do TEN PM J. CAETANO, CAP PM PAULO e TEN. CEL PM FRANÇA, e, para qualquer ato ou abertura de qualquer investigação, represento para tais fins.

      Diante dos fatos relatados nos colocamos a disposição de qualquer esclarecimento que achar conveniente, através dos telefones e endereços no rodapé.
                                                
                                                  Certo do pronto atendimento à presente e sendo o que contava para o momento, subscrevo-me,


                          Rio Branco – AC, 16 de agosto de 2010.

                          Respeitosamente,



Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SIDAP/AC



Um comentário:

  1. Todos sabemos q alguns PMs estao mordidos de inveja porq eles nao tem porte de arma... mas fazer oq se somos melhores q eles? Esses covardes cometaram abuso de autoridade sim e concerteza irão pagar por essa ousadia! Agora eles querem passar por cima da lei e fazer oq querem? quem eles pensam q sao? nao se enchergam e nao sabem q sao apenas soldados? e ano adianta vir dizer q é outra coisa nao porq pra nós todos nao passam de nada... vamos ver como eles vao se comportar quando verem q lei está acima de todos, iclusive de alguns invejosos!

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