segunda-feira, 16 de agosto de 2010

DECRETO Nº 5.027 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

DOS DIREITOS

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Art. 2 º São direitos do servidor do IAPEN/AC:

I - ser tratado com urbanidade e respeito;

II - cumprir pena em separado dos demais apenados em caso de ser preso provisório ou definitivamente (sentença condenatória transitada em julgado), ainda que decretada a perda da função pública;

III - ter fardamento padronizado;

IV - portar arma em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário;

V - usar carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional, como documento de identidade civil;

VI - ter assistência social e psicológica fornecida pelo Estado.

Parágrafo único. Na carteira funcional constarão as prerrogativas dos incisos IV e V deste artigo.

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