segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PETIÇÃO ADM SOBRE O E-CONSIG




EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA ADJUNTA DE PESSOAS – SGA



REF.: OF. Nº. 08/10/IAPEN/GGP
PROCESSO Nº. 0018288-0/2010











SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 11.891.072/001-92, com sede a Rua José Rodrigues, Q-M, C-12, Conj. Tangará, nesta capital, na pessoa de seu representante legal, ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA, vem, por delegação de competência, com devido respeito e costumeiro acatamento à digna presença de Vossa Senhoria, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DA DECISÃO QUE SOLICITOU ESCLARECIMENTOS A DISPONIBILIZAÇÃO DO SOFTWARE E-CONSIG, aduzindo o que se segue:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS



1. No dia 12 de agosto do corrente ano recebemos a notificação da Decisão proferida por Vossa Excelência que solicitou esclarecimento sobre o pedido da disponibilização do software e-consig, consubstanciado no Despacho, visto à fl. 42 dos autos em epígrafe, da Senhora Nuria Merched de Oliveira Guerreiro, Secretária Adjunta de Pessoas – SGA, com o seguinte teor:

Despacho


I – Tomo ciência do Despacho da Diretoria de Administração e Controle – SGA, à fl. 41, que encaminha as informações emanadas do Despacho do Departamento de Folha de Pagamento – SGA, à fl. 40.

II Nesse sentido, considerando a informação de fl. 40, de que não há nenhum precedente do solicitado pelo SINDAP, às fls. 02/03, tendo em vista a natureza, características e finalidade do sistema e-Consig.

II – Posto isso, encaminhe-se ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, solicitando-lhe declinar ao setor competente desse instituto, a fim de que o Presidente do sindicato em questão esclareça melhor o pedido de fls. 02/03, considerando as informações à fl. 40, narrando e fundamentando o real motivo de seu pleito, a fim de que se possa ser analisada a legalidade do pedido em questão.

Rio Branco, 09.08.2010


Nuria Merched de Oliveira Guerreiro
Secretária Adjunta de Pessoas – SGA



2. Diante dos fatos, relatamos o seguinte:

3. Nosso pedido trata-se da disponibilização do software e-consig para fazer os descontos dos sindicalizados no que se se refere às seguintes opções:

 Consignação em folha de pagamento, convênios e mensalidades.

4. Ou seja, utilizar o sistema para descontos de mensalidade e convênio dos sindicalizados que são efetuados mensalmente, conforme já disponibilizados para vários outros sindicatos, exemplos: SINTEAC, SINPLAC, SINTESAC, entre outros...

5. Corroborando com nosso pedido, identificamos o Despacho visto à fl. 40 dos autos em referência, da lavra da Senhora Francisca da Silva Freire, Chefe do Departamento de Folha de Pagamento da SGA, que informar a possibilidade dessas opções pedidas no item 3, verbis:

 
DESPACHO



Em atendimento ao despacho fl. 38, informamos que o Sistema Digital de Consignações e-Consig possui algumas opções de serviços disponibilizadas para as Consignatárias conveniadas ao mesmo, possibilitando assim, consignação em folha de pagamento de contrato de empréstimo, convênio e mensalidade. Assim sendo, existem entre as consignatárias vinculadas ao sistema, vários sindicatos, como por exemplo, SINTEAC, SINPLAC, SINTESAC e outros que comumente utilizam-se desse sistema para descontos de mensalidade e convênio que são efetuados mensalmente, (...)” (cópia fiel, negritamos e grifamos)

Rio Branco, 30/06/2010



Francisca da Silva Freire
Chefe do Departamento de Folha de Pagamento – SGA


6. Portanto, esclarecemos que nosso pedido trata-se da disponibilização do sistema e-consig nas opções utilizadas pelos demais Sindicatos vinculados ao Estado, quais sejam: Consignação em folha de pagamento, convênios e mensalidades.

II. DO PEDIDO:


Ex positis, que seja acatada nossa explicação; e após disponibilize em caráter de urgência o sistema e-consig nas opções Consignação em folha de pagamento, convênios e mensalidades, para que sejam feito os respectivos descontos dos sindicalizados, aguardando a Vossa Senhoria, as providências cabíveis, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA!



Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.

Nestes termos,
Pede deferimento.


Rio Branco-AC, 23 de agosto de 2010.




Bel Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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