domingo, 5 de fevereiro de 2012

BASTA DE PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS NO IAPEN/AC



Os danos morais podem também atingir toda uma coletividade, quando a lesão alcança o patrimônio moral da sociedade, de uma determinada comunidade ou de um conjunto de servidores públicos, Como o dano moral coletivo implica violação de valores coletivos, ele é tutelado, por normas que visam ao interesse amplo da sociedade. Geralmente, as ações com pedido de indenização por dano moral coletivo são propostas pelo Ministério Público, a quem cabe ajuizar a Ação Civil Pública, e os valores deferidos nas ações são destinados para fundos públicos que beneficiam a coletividade lesada.

Exemplo:

RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. CONDUTA ANTI-SINDICAL. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL.
Reputa-se ilícita qualquer medida que venha a obstaculizar o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, por se caracterizar conduta anti-sindical, que ofende os DIREITOS de representação conferidos ao ente coletivo através do princípio da liberdade sindical. Recurso conhecido e provido parcialmente. Processo 195200601216004 MA 00195-2006-012-16-00-4
 
 INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO 
DO ACRE - IAPEN/AC
 
Depois de três petições protocoladas (22/07/2011, 23/09/2011 e 10/11/2012) e cerca de seis meses de espera, a primeira e única manifestação do Instituto de Administração Penitenciária em relação aos valores da contribuição sindical do ano de 2011 foi:


Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Ofício nº 002/GAB/PRESI/SINDAP/AC, informamos que o mesmo foi encaminhado à Secretaria de Gestão Administrativa, para providências que julgarem necessárias, uma vez que os valores repassados não são realizados por este Instittuto.

Atenciosamente,
Dirceu Augusto Silva 
Diretor Presidente
LINK DO ARTIGO:

http://agepen-ac.blogspot.com/2012/01/contribuicao-sindical-anual-de-2011.html


Importante registrar que as informações prestadas pela Direção do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, não condizem com as previstas na Lei  Estadual nº 1.908 de 31 julho de 2007, pois uma autarquia possui autonomia financeira e administrativa.

 SOBRE OS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ANO DE 2010

LINK DO ARTIGO:  

http://agepen-ac.blogspot.com/2010/07/autos-n-00110009969-7.html

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