PORTARIA Nº 238 DE 26 DE MARÇO DE 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, Considerando o Decreto Governamental nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a promoção de servidores públicos efetivos de nível superior, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, de 30 de dezembro de 2010,Considerando a Instrução Normativa nº 1, de 8 de dezembro de 2011, publicada no Diário Ofcial em 09 de dezembro de 2011, que estabelece orientações complementares referentes à primeira promoção dos servidores efetivos de nível superior,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, a Comissão de Promoção, com a fnalidade de orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de promoção dos servidores ocupantes do cargo de nível superior, constituída pelos seguintes servidores:
I – Alessandra Cristina De Angeli - Presidente
II – Francisca de Freitas Santiago - Membro
III – Sebastiana Monteiro de Souza – Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de janeiro de 2012 e revoga os efeitos da portaria nº 007/2012.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
Obs: Conforme informações da Direção do IAPEN/AC, a primeira promoção acontecerá com 48 (quarenta e oito meses) seguindo um posicionamento da SGA.
Importante lembrar que estão usando como base um Decreto que regulamentou de forma geral para os cargos de nível superior.
O SINDAP/AC luta pela elaboração de um Decreto específico para os integrantes da carreira de Agentes Penitenciários do Estado do Acre, tendo como base o DECRETO Nº 2.985 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 Regulamenta a promoção de servidores públicos efetivos de nível médio, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Acre. Em virtude da manifestação de similute entre os cargos de agepen e apc da Procuradoria Geral do Estado do Acre no Mandado de Segurança nº 2008.000984-4.
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