segunda-feira, 23 de abril de 2012

CAIXA DE E-MAILS




Estimado venho conforme contato solicitar relação dos estados que já possuem porte de arma, e se possível, as respectivas legislações. Desde já manifesto toda gratidão e apreço, ao tempo que me coloco a disposição da sua pessoa e de todos os servidores penitenciários desse Estado.

Aproveito para encaminhar documento, uma carta aberta sobre a tentativa de intervenção do governo da Bahia em nosso sindicato!

Um forte abraço. 

Atenciosamente,

Roquildes Ramos Silveira
Coordenador-Geral do Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia – SINSPEB
Secretário-Geral da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários - FENASPEN



Em atendimento a solicitação do Senhor Secretário Geral da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários,  através desta  ferramenta on-line encaminho as  informações sobre o porte de arma fora do serviço dos agentes penitenciários do Estado do Acre, em anexo estão  mandado de segurança, agravo de instrumento, apelação com efeito suspensivo e devolutivo (com a publicação), lei estadual nº 129/04 que em seu art. 170 equipara os agentes penitenciários aos agentes de Polícia Civil (em vigor), lei estadual nº 2.180/09 que no seu art. 33  regulamenta como autoridade competente para conceder, suspender e cassar o porte dos agentes penitenciários  o Diretor-Presidente do IAPEN/AC, decreto estadual nº  5.027/010 art. 2º, IV prerrogativa do porte de arma para todos os agentes penitenciários, parecer 039 do gabinete da procuradoria geral concluindo que os agentes penitenciários podem portar armas  de fogo fora do serviço em quaisquer lugares (públicos ou privados) desde que seja de forma discreta, portaria 082/010 porte de arma agente penitenciário do Estado do  Acre, portarias 315/06 e 478/07 do DPF, portaria 028/06 porte de arma do agente penitenciário federal, portaria 25/09 porte de arma do agente de atividade penitenciária do Distrito Federal e cautela de pistola .40,  mandado de segurança do sindicato do Estado do Rio de Janeiro reconhecendo porte permanente ao inspetor penitenciário, legislação completa do porte de arma fora de serviço do Estado de São Paulo, legislação completa do porte de arma de fogo fora de serviço do Estado do Paraná, diversas identidades funcionais atuais constando o porte de arma (Alagoas, Goias, Pernambuco, Minas Gerais, Rondônia) e relação de 23 Estados que já regulamentaram o porte de arma para os agentes penitenciários.

At.
Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC 
CIF.0011 - IAPEN/AC

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