terça-feira, 8 de maio de 2012

DELEGADO É EXONERADO APÓS PRENDER JUIZ



09/05/2012

Ilustríssimo Dr. Adriano Marques, 
 
Por indicação da colega Celina Silva, Delegada do Tocantins, dirijo-me ao colega para saber se você está sabendo da minha exoneração, 60 dias após prender um juiz.

Será que você poderia me apoiar, de alguma maneira?

Agradeço muitíssimo.

Frederico Costa Miguel.


 Ilustríssimo Dr. Delegado Frederico Costa Miguel,


Primeiramente é uma honra dirigir-me através desta ferramenta on-line ao nobre colega, acompanhei pelo FLIT PARALISANTE (Leia-se Dr. Guerra) alguns dos atos ilegais que ocasionaram sua exoneração.

Estou à disposição do nobre colega, para auxiliar na elaboração da Ação Anulatória de Ato Administrativo e demais manifestações de apoio. 

É unir para fortalecer, conte comigo. 

Também levarei esta “situação” ao conhecimento do Excelentíssimo Senhor Presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, para análise e providências cabíveis.

O Brasil precisa de Policiais com a sua coragem e determinação!


Atenciosamente,

Adriano Marques de Almeida 

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