terça-feira, 8 de maio de 2012

PROPOSTA SINDAP/AC -"REFORÇAR O PORTE"





O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre, encaminhou proposta para reforçar o porte de arma fora de serviço, para deixar de forma mais clara a amplitude dele. Sabemos que para um bom entendedor basta apenas uma palavra, "mas da teoria para a prática existem grandes diferenças".

 Atualmente a redação do art. 6 da Portaria 082/010 dispõe que:

Art. 6o O Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê- lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.

Sugerimos, que para evitar erros de comunicação com Operadores de Segurança Pública  ou terceiros, a seguinte alteração:

Art. 6o O Agente Penitenciário, fora de serviço ao portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, faculdades, estádios esportivos, bancos, clubes públicos ou privados, desde que o faça de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros, respondendo, nos termos da legislação pertinente, pelos excessos que cometer.

Ainda que não se diga que o Estatuto do Desarmamento conferiu aos agentes penitenciários tratamento diferenciado, no que diz respeito ao porte de arma, é bem de ver que a matéria em questão é de direito penitenciário e administrativo, cujo regramento também incumbe aos Estados-Membros, na forma do artigo 24  da Constituição Federal, verbis:

'Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
 
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico





Governo do Estado do Acre

Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre

Portaria nº ______________, de______________  de maio de 2012.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como pelo Decreto Federal n.º 5.123, de 1º de Julho de 2004, Lei Estadual nº 2.180 de 10 de Dezembro de 2009;

Considerando a necessidade de regulamentação do porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários Estado do Acre, conforme permite o art. 34, do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, bem como o art.33 Lei Estadual nº 2.180 de 10 de Dezembro de 2009.

Considerando que o Código de Conduta dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre confere aos Agentes Penitenciários a prerrogativa consistente em "portar arma em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário", o que se justifica em face das presentes considerações;

Considerando a necessidade de modificação do teor do caput do art. 6º, da Portaria nº 082/2010 que, apesar de estar em absoluta conformidade com a Legislação Federal e Estadual pertinentes, verificou-se, oportuna e tempestivamente, a possibilidade de redação que permita evitar percalços ao gozo das prerrogativas dos Agentes Penitenciários e de impedir confrontos desnecessários entre estes e empresários e componentes de outras forças policiais.

Considerando que, a teor da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, A Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Considerando a valiosa contribuição do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC, que, por via formal, fez ponderações e apresentou proposta de alteração do art. 6º, da Portaria nº 82/2010, com base na legislação de outros Estados da Federação, RESOLVE:

1º Alterar o caput do art. 6º, da Portaria nº 082/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Agente Penitenciário, fora de serviço ao portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, faculdades, estádios esportivos, bancos, clubes públicos ou privados, desde que o faça de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros, respondendo, nos termos da legislação pertinente, pelos excessos que cometer."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dê-se ciência a todos os Agentes Penitenciários; à Secretaria de Estado de Segurança Pública; à Secretaria de Estado da Polícia Civil; à Superintendência da Polícia Federal no Acre; ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre; à Procuradoria Geral de Justiça; e ao Presidente do Tribunal de Justiça.

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