quarta-feira, 9 de maio de 2012

DESVIO DE FUNÇÃO DE AGEPENS


Ofício nº 405/012/GAB/PRESI/SINDAP
Rio Branco 08 de maio de 2012.

Ao Senhor Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC

Assunto: Desvio de função de Agentes Penitenciários.

URGENTE
TODA PESSOA TEM DIREITO À VERDADE. O SERVIDOR NÃO PODE OMITI-LA OU FALSEÁ-LA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PRÓPRIA INTERESSADA OU A DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NENHUM ESTADO PODE CRESCER OU ESTABILIZAR-SE SOBRE O PODER CORRUPTIVO DO HÁBITO DO ERRO, DA OPRESSÃO, OU DA MENTIRA, QUE SEMPRE ANIQUILAM ATÉ MESMO A DIGNIDADE HUMANA QUANTO MAIS A DE UMA NAÇÃO. (Decreto Federal n. 1.171/1994)


Senhor Diretor Presidente,
 
Cumprimentando-o, respeitosamente, informamos que semanalmente esta entidade sindical recebe diversas reclamações entre as quais os desvios de função de integrantes da carreira Agentes Penitenciários.

Solicitamos com urgência a Vossa Senhoria certidão constando a relação nominal e a lotação atual de todos os integrantes da carreira de Agentes Penitenciários do Estado do Acre.           

Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de mais alta consideração e estima.

Respeitosamente,




Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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