segunda-feira, 24 de setembro de 2012

"JUSTIÇA, MATANDO O DIREITO DE GREVE"





INFORMATIVO DE GREVE – Nº 02

URGENTE – DECISÃO JUDICIAL SOBRE A GREVE

Senhores Filiados,

O Singeperon informa que o Estado de Rondônia propôs ação cautelar para impedir a realização da greve anunciada para iniciar em 22/09/2012 às 9h.

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu de forma parcial ao pedido, ou seja, a greve foi declarada LEGAL, porém os servidores DEVEM obedecer aos seguintes pontos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por dia a ser imposta ao Sindicato:

1 - Manutenção de 80% (oitenta por cento) do efetivo e das atividades essenciais em andamento, bem como o movimento grevista não poderá praticar qualquer ato ou medida coercitiva aos servidores que forem exercer suas funções ou que possam prejudicar o andamento normal das atividades;

2 - A manutenção das atividades essenciais consistem em:

a) Vigilância, custódia e guarda dos presos;
b) Segurança de todas as unidades do sistema prisional do Estado de Rondônia;
c) Manutenção da continuidade integral do Projeto Ressoar;
d) Banho de sol;
e) Visitas;
f) Saídas de presos quando necessário para médico e/ou fóruns;
g) Alimentação;
h) Recebimento de presos que chegarem com mandado de prisão expedido;
i) Entrada e saída de presos que pertencem à Colônia;
As atividades do Projeto Ressoar devem ser asseguradas, por meio do efetivo já exposto acima (80%).
Assim, até que não consigamos reverter essa decisão, informamos que os filiados DEVEM cumprir a decisão acima, que não impede a continuidade do movimento grevista justo decidido pela nossa sofrida categoria.

Atenciosamente.

A Diretoria do SINGEPERON

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