sábado, 12 de janeiro de 2013

CONVÊNIO LE NAPOLEON





Mais uma opção para os integrantes da carreira de agentes penitenciários do Estado do Acre realizada pelo SINDAP/AC.

O convênio feito com a nova administração do Complexo Le Napoleon (Jorge Sarkis) disponibiliza meia entrada para todos os agepens que apresentarem a cédula de identidade funcional na compra do ingresso a partir de hoje (12.01.2013 - sábado) e aos servidores com a prerrogativa do porte de arma inicialmente a casa noturna disponibilizará as estruturas de segurança conforme a legislação pertinente, depois será realizada reunião com advogado dela para uma possível elaboração de Termo de Responsabilidade.

Importante lembrar que o direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será cassado quando:

I - esteja portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes;

II - emprestar sua arma de fogo a terceiros;

III - for constatado empréstimo ou venda de arma de fogo de propriedade do Estado que estava sobre sua responsabilidade;

O prazo de cassação será de um ano e o restabelecimento ocorrerá mediante requerimento do interessado instruído com requisitos:

I – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

II - aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal ou por esta credenciado, inscrito no Conselho Regional de Psicologia;

III - comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil, de acordo com o estabelecido no art. 4º, inciso III, e art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Aproveitamos para agradecer o senhor Roney Monteiro sócio-fundador do SINDAP/AC que ajudou na realização do convênio.

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