sexta-feira, 2 de agosto de 2013
"JUSTIÇA QUER MATAR O DIREITO DE GREVE DO AGEPEN"
A mão pesada do desembargador Rondon Bassil parece querer esmigalhar agentes penitenciários em sua luta para elevar seus ganhos miseráveis e melhorar as condições de trabalho nos porões fétidos dos presidios torturantes mantidos pelo Governo de MT. Desembargador decreta ilegalidade da greve, impõe multa draconiana de R$ 7 mil por hora a grevistas e evita se aprofundar na análise do descumprimento, por parte da administração Silval Barbosa, de acordo judicial assinado com Sindspen
A greve dos agentes penitenciários do Estado de Mato Grosso acaba de ser atingida por uma decisão draconiana. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho reformulou a sua decisão anterior, de sexta-feira (26), que determinava que os agentes penitenciários, atualmente em greve em todo o Estado de Mato Grosso, mantivessem 70% do efetivo trabalhando e, na tarde desta terça (30), atendendo a tudo que o Governo do Estado e a administração do governador Silval Barbosa lhe pediu, através da Procuradoria Geral do Estado, declarou o movimento dos trabalhadores totalmente ilegal. O magistrado determinou ainda que os grevistas retornem imediatamente ao trabalho sob pena de multa de R$ 7 mil por hora de descumprimento.
Sobre as argumentações apresentadas pelos grevistas, através da assessoria jurídica do Sindspen, nenhuma consideração aprofundada, é como se o caos nos presídios, que o Sindspen relata, não existisse. E, pior, é como se o descumprimento de um acordo, assinado pelo Governo do Estado com os agentes penitenciários, dentro do Tribunal de Justiça, não tivesse existido. Eu, Enock Cavalcanti, cidadão matogrossense, jornalista, advogado e blogueiro, nesses 60 anos de tantas alegrias e também de tantos espantos, avalio que estamos diante do exemplo clássico de uma decisão draconiana, que é aquela decisão em que o julgador, simulando Drakon, na antiga Grécia, se excede no seu rigor e resolve matar passarinho com tiro de canhão. Só que eu acho que, nesses dias que sucedem à passagem do Papa Francisco pelo Brasil, com seu apelo para que olhemos com mais consideração para os pobres e os que vivem nas periferias, para que cuidemos com mais atenção dos nossos proletários, imaginar que ainda existam magistrados que se comportam como se a revolta dos espoliados fosse uma ameaça ao poder do Estado, me parece um contrassenso absoluto.
Será que o desembargador Rondon Bassil se sente bem assumindo um papel que se assemelha o papel dos carrascos? Será que ele está querendo bater algum tipo de recorde de malvadeza? Não sei, isso é com o desembargador Rondon Bassil e a sua consciência.
Fico me perguntando isso, nesse final de noite, quando eu já deveria estar dormindo, por que, afinal de contas, será que os agentes penitenciários, esta categoria tão proletarizada, tão relegada dentro do planejamento governamental em Mato Grosso, representa essa ameaça toda que o desembargador Rondon Bassil imagina que eles representam?
Afinal de contas, pelo menos para mim, cidadão mato-grossense como todos esses grevistas, me parece natural que os agentes penitenciários – que exercem uma atividade que pouca gente dentro de nossa sociedade tão cheia de não-me-toques teria culhão para assumir – e que vivem, atualmente, no submundo do serviço público, exercendo estas suas atividades em condições de grande indignidade, lutem para melhorar o seu padrão de trabalho e o seu padrão de vida.
Ora bolas, é a Presidência da República mesmo que nos grita nos ouvido, a toda hora, que País Rico é País sem Miséria – então vamos acabar com a miséria, com a promiscuidade, com a violência, com a doença, com a sujeira, com toda a imundície física, moral e social que temos nos presídios de Mato Grosso. A greve puxada pelo Sindspen nos abre essa possibilidade, de expor mais uma vez este cancro social que se tem nos presídios – só que o Governo do Estado procura, apressadamente, calar a exposição desta realidade distoante, e o desembargador Rondon Bassil parece correr em socorro de quem, detendo o poder, mantém esta situação constrangedora nos presídios estaduais, que já nos horrorizaram por tantas vezes e, a julgar pela operação abafa que agora mais uma vez se intenta, vai continuar a horrorizar por muitos e muitos dias mais.
Digo isso por que, data maxima vênia, na decisão em que declara a greve ilegal, além da preocupação em atender a quase tudo que o Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado lhe pede, não vejo o desembargador Rondon Bassil demonstrar qualquer preocupação com o pano de fundo desta greve, que é a criminosa situação dos presídios.
Suas considerações são meramente técnicas, o desembargador mergulha o tempo todo no jargão juridiquês e evita enfiar a mão na merda da vida sofrida a que estes servidores do Sistema Penitenciário são submetidos, todo santo dia, todo santo dia, todo santo dia. Leia a decisão do desembargador no destaque acima e me permitam, depois, fazer algumas considerações sobre ela, se é que tenho esta liberdade.
Quem procura uma saída para o impasse que se registra nesses ambientes prisionais é justamente a categoria em greve. E ao invés de ser convidada para o diálogo, para uma criteriosa reflexão visando uma mudança de rumo em tudo que se tem, o que se vê é que os agentes prisionais são tratados como se fosse bandidos, ameaçando a ordem pública. Já vimos este filme. Agora mesmo, em São Paulo, acontece novo julgamento do Massacre do Carandiru, que é como uma chaga aberta em nossa sociedade, a revelar que, apesar de toda a modernidade com que procuramos nos revestir, continuamos a tratar nossos presos como feras, sem o mínimo de humanidade – e os agentes prisionais, talvez por trabalharem juntos aos presos, acabam com eles sendo confundidos.
(voltarei com novas considerações mais adiante. Imagino que, com a ilegalidade da greve, teremos novos e importantesdesdobramentos nesta quarta-feira. Vamos ver se a imprensa de Mato Grosso se coloca à altura do que exige esse momento de conflito sindical, jurídico e social tão inédito.)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Engraçado, eu não sei se rio ou choro de diante de certas controvérsias jurídicas e posições da OAB, ou melhor, dizendo, interesses jurídicos da OAB, ONGs e do Conselho dos Direitos "Humanos", para que isso não ocorra que tomem atitudes de verdadeiros homens das leis, ou então, que assumam suas controvérsias infundadas. Para certos interesses da OAB, os agentes penitenciários são considerados policiais por analogia eloquente, logo, tais servidores são policiais; mas quando os agentes penitenciários requerem o seu reconhecimento constitucional no art. 144 da CRFB/88 visando uma melhoria no exercício da função e na prestação do serviço como ocorreu na Itália, o que impediria de uma vez por todas a vergonhosa contratação de temporários para o exercício de uma função essencial e indelegável (poder de polícia, indelegabilidade ao particular, violação da igualdade, não há do que se falar aqui em delegação do consentimento e da fiscalização no que tange o exercício dessa função, impossível a divisão das fases do poder de polícia no exercício dessa função), a OAB é a primeira a gritar e a falar que não são policiais, que não devem constar no art. 144 da CRFB/88, aliás, fizeram isso no que tange ao porte de arma fora de serviço, o que é risível; também vale destacar, que uma das justificativas da OAB para tais servidores não poderem exercer a advocacia quando de folga é o fato de serem integrantes da segurança pública por equiparação às forças policias, o mesmo entendimento está sendo adotado agora quanto ao direito de greve. Contudo, quando pedem o apoio da OAB e de outras instituições para sua própria segurança no que se refere ao porte de arma e a inclusão no art. 144 da CRFB/88, não recebem, uma vez que para OAB tais funções não se confundem, enfim, hilário tais controvérsias infundadas. Não concordo quando os agentes proíbem os advogados de terem o devido acesso aos seus clientes, isso é errado, até porque atrapalha a boa administração da justiça, bem como também não é correto quando deixam de dar o devido atendimento médico, a condução dos presos ao fórum e o banho de sol no exercício do direito de greve; mas quando impõem aos agentes o exercício constitucional de todas as funções é o mesmo que burlar o direito de greve, aliás, o pior ainda é a OAB diante de uma ilegalidade admitir outra ilegalidade, isto é, a contratação de temporários, violando o concurso público e outros princípios constitucionais. Portanto, que determinados “'presentantes”' da OAB tomem atitudes de verdadeiros homens das leis e apoiem a inclusão no art. 144 da CRFB/88, passando, então, a assumirem de uma vez por todas que a função do agente penitenciário e um misto de função policial e ressocialização, logo, assim como, as demais forças policiais não podem entrar em greve segundo o STF; aí, sim, eu concordo com determinadas equiparações e posições, do contrário, estarei diante de burlas jurídicas, pois para prejudicar equiparam, mas para beneficiarem equiparando os mesmos direitos não o fazem juridicamente, basta ler a recente decisão do TJ do DF no que tange à lei do porte de arma fora de serviço; loucuras jurídicas, por conseguinte, o direito não é sério, mas sim algo vergonhoso.
ResponderExcluirCordialmente, FP.