sexta-feira, 4 de julho de 2014
Código de conduta do IAPEN/AC: Dedicação integral e exclusiva do cargo de AGEPEN
DECRETO Nº 5.027 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre o Código de Conduta do Servidor com lotação no Instituto
de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de regulamentação da conduta dos servidores
lotados nas Instituições responsáveis pela privação de liberdade
e restrição de direitos,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 2.244, de 21 de dezembro
de 2009,
DECRETA:
Art. 1 º Fica aprovado o Código de Conduta do Servidor do Instituto de
Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC, de que trata o Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2010, 122° da República, 108° do
Tratado de Petrópolis e 49° do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DE CONDUTA DO SERVIDOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Código de Conduta sujeita os servidores ocupantes de cargo
efetivo, cargo em comissão ou temporários do Instituto de Administração
Penitenciária do Acre – IAPEN/AC às normas e procedimentos
inerentes ao exercício de suas funções.
(...)
Das Sanções Disciplinares
(...)
Art. 4º São Sanções Disciplinares:
I - principais:
a) advertência;
b) suspensão;
c) destituição de cargo em comissão;
d) demissão;
e) cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
II - acessórias:
a) suspensão do porte de arma;
b) cassação do porte de arma;
(...)
Art. 7º São transgressões disciplinares, puníveis com demissão:
(...)
III - prestar serviço de segurança ou assessoramento a particular, valendo-se
ou não da condição de servidor penitenciário;
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