sexta-feira, 4 de julho de 2014

Código de conduta do IAPEN/AC: Dedicação integral e exclusiva do cargo de AGEPEN




DECRETO Nº 5.027 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre o Código de Conduta do Servidor com lotação no Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de regulamentação da conduta dos servidores lotados nas Instituições responsáveis pela privação de liberdade e restrição de direitos, Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 2.244, de 21 de dezembro de 2009, 

DECRETA: Art. 1 º Fica aprovado o Código de Conduta do Servidor do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC, de que trata o Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. 

Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2010, 122° da República, 108° do Tratado de Petrópolis e 49° do Estado do Acre. 

Arnóbio Marques de Almeida Júnior 
Governador do Estado do Acre

 ANEXO ÚNICO CÓDIGO DE CONDUTA DO SERVIDOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Este Código de Conduta sujeita os servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão ou temporários do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC às normas e procedimentos inerentes ao exercício de suas funções. 

(...)

Das Sanções Disciplinares 

(...)

Art. 4º São Sanções Disciplinares: 

I - principais: 
a) advertência; 
b) suspensão; 
c) destituição de cargo em comissão; 
d) demissão; 
e) cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

II - acessórias: 
a) suspensão do porte de arma; 
b) cassação do porte de arma; 

(...)

 Art. 7º São transgressões disciplinares, puníveis com demissão: 

(...)

III - prestar serviço de segurança ou assessoramento a particular, valendo-se ou não da condição de servidor penitenciário; 

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