Última Ação Legislativa
Designado Relator, Dep. Wladimir Costa (SD-PA)
AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE
AGEPEN - AC, BRAÇOS DA JUSTIÇA, MÃOS QUE PROTEGEM.
CNPJ 11.891.072/0001-92
Fixo (68) 3015-1286
Endereço Avenida Ceará, Nº 3281, 2º Piso, Sala 05, Cep 69.970.000.
O que me conforta é o fato de que ninguém mais faz o que eu faço, e por isso todos os AGEPENS vencem!
JURÍDICO EMERGÊNCIA DE FILIADOS (24 HORAS)
Vivo (68) 9953-2980
Vivo (68) 9985-0401
AGENDAMENTO
08:00 ÁS 12:00 Das 14:00 Ás 18:00 SEG À SEXTA
(68) 3223-0230
PRIMEIRA TURMA DE AGEPEN-AC
LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.
DIA DO AGEPEN-AC
LEI 2.273, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
BLOG DO CRICA
Jogou nas cordas
Um sindicato novo, mas, que já se mostrou atuante é o dos agentes penitenciários: desde que foi fundado, em nenhum dos confrontos com o governo, foi levado às cordas do ringue.
http://www.ac24horas.com/portal/index.php/blog-do-crica/9600-cara-do-rancor
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (Decreto n. 1171/1994)
A privatização é inconstitucional, pois a Custódia de presos atividade é indelegável do Estado. O conselho nacional de política criminal e penitenciária em seu relatório sobre a privatização do sistema penitenciário condenou qualquel prática nesse sentido. Um dos argumentos é que a a entrwga de tal ativida ao setor privado contrária a política penitenciaria que tem como um dos seus objetivos a ressocialização já a lógica de mercado seria contrária, pois visa o lucro que é obtido pelo maior número de encarcerados e com o maior tempo de permanência deles na prisão. Assim irão auferir maior rendimento.
ResponderExcluirEm síntese pode ser dito que a privatização além de inconstitucional representa um perigo para os direitos humanos e inviabiliza a política penitenciária.
Tal projeto de lei é inconstitucional, uma vez que a Custódia de presos é atividade indelegável do Estado. Sendo que o conselho nacional de política criminal e penitenciária em seu relatório condena a privatização em qualquer aspecto do sistema penitenciário brasileiro. A privatização no sistema prisional contraria a lógica empregada pela politica penitenciaria que é a ressocialização, pois empreva a lógica de mercado ou seja quanto mais presos e quanto mais tempo o preso permanecer na cadeia maior o lucro. Em síntese é prejudicial, pois diminui os recursos no sistema prisional, fere os direitos humanos e inviabiliza a política penitenciária na lógica da ressocialização.
ResponderExcluirBom projeto, aliás, ótimo, pois acaba de vez com a confusão que e feita entre a ressocialização vs funções dos agentes, distinguindo as funções essenciais dos agentes e não essenciais.
ResponderExcluirAbrindo espaço para a discussão e aprovação da PEC que tanto querem.
Vejam com bons olhos, muito boa essa separação, só têm que ficarem de olho nas possíveis alterações maliciosas.
Art. 86 C. São serviços penitenciários passíveis de terceirização à iniciativa privada:
I- serviços de hotelaria – hospedagem, limpeza, alimentação e lavanderia
II – cuidados de saúde;
III – """"educação"""";
IV – esportes;
V- trabalho;
VI – outros, de acordo com análise do Conselho Penitenciário e do Tribunal respectivo.
ISSO NÃO SÃO E NUNCA FORAM FUNÇÕES ESSENCIAIS DOS AGENTES.
§ 1º. Em nenhuma hipótese serão passíveis de privatização a """"guarda e disciplina dos presos""""", bem como """""o acompanhamento e fiscalização da adequada execução da pena e avaliação do preso."""
ESSAS, SIM, SÃO ESSENCIAIS.
Começam privatizando os serviços citados, depois vão para os exclusivos do Estado. Vejam a PL que está próximo ...PL4330. A lógica de mercado é o lucro.
ResponderExcluir