sexta-feira, 15 de maio de 2015

CNJ: Ilegalidade da nomeação de cargo comissionado com efeitos retroativos




Sobre o tema ilegalidade da nomeação de cargo comissionado com efeitos retroativos , o Conselho Nacional de Justiça, em inspeção (Processo nº 6600-47.2012.2.00.0000) realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  manifestou-se no sentido de que o ato de nomeação não tem previsão de retroatividade, por se tratar de um ato constitutivo atual :

1.2.1.7 Nomeação para exercício de cargo de provimento em comissão com data retroativa. Da análise do Decreto Judiciário 963/2011, datado de 16/2/2011, observou-se que a nomeação da servidora Mat. 5133106, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, DAE-3 ocorreu com data retroativa a 1º/2/2011. O Decreto 1.723/2012, datado de 20/8/2012, também dispensou o servidor Mat. 5110440, da função de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7 e designou o servidor Mat. 4055446, para exercer a referida função com data retroativa a 7/8/2012. Ainda, o Decreto Judiciário 1.874/2012 datado de 1º/9/2012 nomeou o servidor Mat. 5123062 com data retroativa a 6/8/2012. Ocorre que, não há previsão legal para a retroatividade do ato de nomeação, pois se trata de um ato constitutivo de efeito atual, não podendo, ser retroprojetado para o passado. O próprio Tribunal de Justiça em processo similar já decidiu no sentido da irretroatividade do ato de nomeação para exercício de cargos ou funções comissionados, conforme decisão abaixo descrita: Processo 3177491/2009 - Oportuno esclarecer que os atos de nomeação não tem previsão de retroatividade e operam efeitos ex nunc, logo, a partir da data do decreto e a inclusão em folha de pagamento ocorre a partir do decreto ou do exercício, se posterior. Esta tem sido a conduta adotada nos casos de nomeação para o exercício de cargos ou funções comissionadas. Ante o exposto, por falta de amparo legal, indefiro o pedido. 

Fonte:  Diário da Justiça Edição nº 179/2013, de 20 de setembro de 2013.

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