GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 499/2015
Regulamenta os procedimentos para a isenção das taxas estaduais relativas
à renovação, adição e/ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, e dá outras providências.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AC,usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22,
II, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, c/c o art. 18, inciso I,da Lei. 1.169, de 13 de Dezembro
de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em
Autarquia e dá outras providências e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº
1.406, de 20 de agosto de 2001, com as alterações promovidas pela
Lei Estadual nº 1.448, de 07 de março de 2002, que torna obrigatória
a habilitação de Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militar e Agentes
Penitenciários;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.942, de 30
de dezembro de 2014, que versa sobre a isenção das taxas estaduais
relativas à renovação, adição e/ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH;
CONSIDERANDO,a necessidade de estabelecer os procedimentos a
serem observados pelos Agentes de Trânsito, Examinadores de Trânsito,
Policiais Militares, Bombeiros Militar, Policiais Civis e Agentes Penitenciários,
para receberem a referida isenção;
RESOLVE:
Art. 1ºRegulamentar os procedimentos para a isenção do
pagamento de taxa para aquisição,renovação, adição e/ou mudança de
categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, aos servidores do
quadro permanenteque se encontrem em efetivo exercício no Sistema
Operacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício no Sistema Operacional
de Segurança Pública:
I – os Agentes de Trânsito em exercício da função, nas operações de
segurança de trânsito;
II – os Examinadores de Trânsito em exercício da função, nas atividades
relacionadas à formação, aperfeiçoamento e avaliação de candidatos a
habilitação para dirigir;
III – os Policiais Civis e Militares em exercício da função nas operações
de proteção e defesa do cidadão;
IV – os militares do Corpo de Bombeiros em exercício da função no
atendimento de ocorrências e de socorro às vítimas;
V – os Agentes Penitenciários em exercício da função nas operações de
rotina do sistema penitenciário.
Art. 2º Os serviços para aquisição, troca da Permissão Para Dirigir –
PPD pela Carteira Nacional de Habilitação – CNH,renovação, adição e/
ou mudança de categoria da CNH, deverão ser requeridos junto às unidades
de atendimento/habilitação do DETRAN/AC, devendo ser informada
pelo interessado, no momento em que a atendente efetiva a abertura
do serviço, a pretensão pela isenção de que trata a presente Portaria.
§1ºOs interessados em receber o benefício de que trata esta Portaria
não poderão requerer o serviçono portal eletrônico do DETRAN/AC.
§2º Não serão objeto de isenção os serviços de: segunda via, alteração
de dados, reabilitação e Permissão Internacional para Dirigir – PID.
Art. 3º Os servidores públicos elencados no parágrafo único do art. 1º
desta Portaria, que pretendam receber a isenção das taxas referentes
à habilitação, deverão apresentar Requerimento direcionado a Diretoria
Geral do Detran/AC, anexando os seguintes documentos:
I –cópiada identificação funcional;
II – cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou documento que comprove
o seu extravio;
III – formulário de inscrição/requerimento Renach, devidamente assinado
pelo médico que realizou o exame de sanidade física e mental, nos
casos em que o serviço demande tal providência;
IV – demais documentos que comprovem o atendimento dos requisitos
previstos na Res. 168/04 do Contran, bem como suas alterações, quando
estiver requerendo a mudança ou adição de categoria.
§1º Entende-se como identificação funcional a carteira de identidade
expedida pela corporação que o interessado integra ou certidão expedida
pela autoridade pública responsável pelo órgão de segurança a que
pertence o servidor, na qual deverá constar especificamente o cargo/
função exercido pelo favorecido.
§2º A certidão mencionada no parágrafo anterior deverá ser específica
para cada servidor e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data
de sua expedição.
§3º As cópias apresentadas deverão estar autenticadas por tabelião ou
acompanhadas do original, para que o servidor do DETRAN/AC possa
certificar sua autenticidade.
§4ºAs solicitações em desconformidade com o estabelecido neste artigo
serão indeferidas.
Art. 4º As isenções autorizadas pelas Leis Estaduais nº 1.406/2001 e
2.942/2014 se aplicam especificamente às taxas estaduais inerentes
aos serviços de habilitação, não contemplando os custos decorrentes
dos serviços prestados pelos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores
ou pelos Centros de Formação de Condutores.
Art. 5º A Divisão de Tecnologia da Informação do Detran/AC permanecerá
responsável pela adequação do sistema para viabilizar a execução
dos serviços sem a cobrança das taxas estaduais mencionadas na presente
portaria.
Art. 6º A Divisão de Habilitação e Renach do Detran/AC ficará responsável
pela análise e homologação da documentação apresentada pelo
condutor beneficiado e pelo encaminhamento para o setor responsável
pela entrega da habilitação depois de confeccionada.
Art. 7º Havendo dúvida quanto à legalidade do pedido ou dos documentos apresentados,
os processos serão encaminhados para a Diretoria Geral do DETRAN/
AC, para análise e decisão.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete do Diretor Geral, em Rio Branco/AC, 20 de fevereiro de 2015.
Gemil Salim de Abreu Júnior
Diretor Geral
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