sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Proposta de regulamentação do efetivo exercício
LEI
COMPLEMENTAR N. ______________, DE _______ DE ______________ DE 2015.
“Altera a Lei n.
2.180 de 10 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre
– IAPEN/AC.”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º A Lei n.
2.180, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
Art. 31-A. Serão
considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive
promoção ou progressão na carreira, os afastamentos, ausências e licenças em
virtude de:
I - férias;
II - licença-prêmio;
III - casamento, até
oito dias consecutivos;
IV - falecimento do
cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, irmãos, filhos,
enteados e menor sob guarda ou tutela, até oito dias consecutivos;
V - doação de sangue,
até quatro dias ao ano;
VI - trânsito em caso
de deslocamento do servidor para nova sede, de que trata o art. 19 da Lei
Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993;
VII - participação em
júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - participação
em programas de treinamento e aperfeiçoamento promovidos pelo Estado, bem como
congresso e outros certames técnicos ou científicos;
IX licença à
gestante, adotante e paternidade;
X - licença por
acidente em serviço ou doença profissional;
XI - desempenho de
mandato classista;
XII - por convocação
para o serviço militar;
XIII - licença para
tratamento da própria saúde, até dois anos;
XIV - as faltas para
comparecimento a órgão médico oficial, para fins de consulta ou tratamento de
sua própria saúde, devidamente comprovada.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 10º de dezembro de 2009.
O SINDAP/AC pede aos agepens que fiquem atentos a qualquer
chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por
vir.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação
para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a
vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa
união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Rio Branco – AC, 21 de agosto de 2015.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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