sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Proposta de regulamentação do efetivo exercício





LEI COMPLEMENTAR N. ______________, DE _______ DE ______________ DE 2015.



“Altera a Lei n. 2.180 de 10 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.”  


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 º A Lei n. 2.180, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:

Art. 31-A. Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive promoção ou progressão na carreira, os afastamentos, ausências e licenças em virtude de:

I - férias;
II - licença-prêmio;
III - casamento, até oito dias consecutivos;
IV - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela, até oito dias consecutivos;
V - doação de sangue, até quatro dias ao ano;
VI - trânsito em caso de deslocamento do servidor para nova sede, de que trata o art. 19 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993;
VII - participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - participação em programas de treinamento e aperfeiçoamento promovidos pelo Estado, bem como congresso e outros certames técnicos ou científicos;
IX licença à gestante, adotante e paternidade;
X - licença por acidente em serviço ou doença profissional;
XI - desempenho de mandato classista;
XII - por convocação para o serviço militar;
XIII - licença para tratamento da própria saúde, até dois anos;
XIV - as faltas para comparecimento a órgão médico oficial, para fins de consulta ou tratamento de sua própria saúde, devidamente comprovada.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos  a contar de 10º de dezembro de 2009.

O SINDAP/AC pede aos agepens que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:  

UNIR PARA FORTALECER

Rio Branco – AC, 21 de agosto de 2015.   

Atenciosamente,
A DIRETORIA

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