segunda-feira, 21 de março de 2016

FENASPEN luta pela liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional



A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN luta pela liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.

O sindicalista Adriano Marques, diretor jurídico da FENASPEN e presidente dos agepens acreanos, falou que o FUNPEN foi criado pela Lei Complementar Federal nº 79/1994 e que atualmente, o fundo conta com mais de R$ 2,4 bilhões, acumulados em mais de 15 anos.  Os recursos do FUNPEN são constituídos por:

I - dotações orçamentárias da União;
II - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III - recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IV - recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, nos termos da legislação penal ou processual penal, excluindo-se aqueles já destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986;
V - multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;
VI - fianças quebradas ou perdidas, em conformidade com o disposto na lei processual penal;
VII - cinqüenta por cento do montante total das custas judiciais recolhidas em favor da União Federal, relativas aos seus serviços forenses;
VIII - três por cento do montante arrecadado dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do Governo Federal;
IX - rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do FUNPEN;
X - outros recursos que lhe forem destinados por lei.

Pela Lei Federal, o dinheiro deveria ser aplicado integralmente na melhoria do sistema penitenciário.

Marques, esteve em visita oficial na semana passada ao Ministério da Justiça acompanhando os debates realizados entre os representantes dos sistemas penitenciários estaduais e que o Governo Federal até a presente data não cumpriu uma decisão de agosto do ano passado em que o Supremo Tribunal Federal obrigou os repasses dos recursos.

O sindicalista acreano lembrou do voto do ministro Ricardo Lewandowski – o último a votar, como presidente do STF – destacou, principalmente, o fato de o Supremo ter reconhecido o “estado de inconstitucionalidade da situação dos presídios brasileiros”. E considerou “legítima” a interferência do STF na área orçamentária, já que estava em causa assegurar os meios necessários para que o sistema prisional possa deixar de configurar um “estado de coisas inconstitucional”. Em seguida Marques fez duras críticas ao PLS 513/011 que estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais.

Fixar por exemplo o gasto médio mensal de R$ 4 mil reais por preso em longas condenações pode transformar o preso numa espécie de "mercadoria". Não desconhecemos os movimentos políticos no sentido de imprimir campanhas para parceria público-privada, privatização ou ainda terceirização do Sistema Penitenciário Brasileiro visto ser amplo e notório o lobby de grandes cartéis de empresas privadas que só visam o lucro no Congresso Nacional e nos Governos Estaduais, disse Marques.

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