segunda-feira, 21 de março de 2016
FENASPEN luta pela liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional
A Federação Nacional Sindical
dos Servidores Penitenciários – FENASPEN luta pela liberação dos recursos do Fundo Penitenciário
Nacional – FUNPEN.
O
sindicalista Adriano Marques, diretor jurídico da FENASPEN e presidente dos
agepens acreanos, falou que o FUNPEN foi
criado pela Lei Complementar Federal nº 79/1994 e que atualmente, o fundo conta com mais de R$ 2,4 bilhões, acumulados em
mais de 15 anos. Os recursos do FUNPEN são constituídos por:
I - dotações
orçamentárias da União;
II - doações,
contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber
de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como
de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III - recursos
provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas
ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IV - recursos
confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União
Federal, nos termos da legislação penal ou processual penal, excluindo-se
aqueles já destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de
1986;
V - multas
decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;
VI - fianças
quebradas ou perdidas, em conformidade com o disposto na lei processual penal;
VII - cinqüenta
por cento do montante total das custas judiciais recolhidas em favor da União
Federal, relativas aos seus serviços forenses;
VIII - três por
cento do montante arrecadado dos concursos de prognósticos, sorteios e
loterias, no âmbito do Governo Federal;
IX - rendimentos
de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do
patrimônio do FUNPEN;
X - outros
recursos que lhe forem destinados por lei.
Pela
Lei Federal, o dinheiro deveria ser aplicado integralmente na melhoria do
sistema penitenciário.
Marques,
esteve em visita oficial na semana passada ao Ministério da Justiça
acompanhando os debates realizados entre os representantes dos sistemas penitenciários
estaduais e que o Governo Federal até a
presente data não cumpriu uma decisão de agosto do ano passado em que o Supremo
Tribunal Federal obrigou os repasses dos recursos.
O
sindicalista acreano lembrou do voto do ministro Ricardo Lewandowski – o último a votar, como
presidente do STF – destacou, principalmente, o fato de o Supremo ter
reconhecido o “estado de inconstitucionalidade da situação dos presídios
brasileiros”. E considerou “legítima” a interferência do STF na área
orçamentária, já que estava em causa assegurar os meios necessários para que o
sistema prisional possa deixar de configurar um “estado de coisas
inconstitucional”. Em seguida Marques fez duras críticas ao PLS 513/011 que estabelece normas gerais para a contratação de parceria
público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais.
Fixar por exemplo o gasto médio mensal de R$ 4 mil reais por preso em
longas condenações pode transformar o preso numa espécie de
"mercadoria". Não desconhecemos os movimentos políticos no sentido de
imprimir campanhas para parceria público-privada, privatização ou ainda
terceirização do Sistema Penitenciário Brasileiro visto ser amplo e notório o
lobby de grandes cartéis de empresas privadas que só visam o lucro no Congresso
Nacional e nos Governos Estaduais, disse
Marques.
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